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Assembleia Legislativa regulamenta remarcação e cancelamento de serviços de casas de festas

Enviado em 30 de setembro de 2020 às 11h09 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro

As locações de casas de festas e buffets no Estado vão poder ser remarcadas, a pedido do consumidor e em comum acordo entre as parte contratantes, devido à pandemia de coronavírus. É o que determina o projeto de lei do deputado Rodrigo Amorim, do PSL, que a Assembleia Legislativa aprovou, em discussão única, nesta terça-feira. Por ter recebido emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser aprovado em redação final pela ALERJ. Nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento do serviço, o prazo para o reembolso do valor relativo à locação da casa de festa ou buffet será de até um ano, a partir de primeiro de janeiro de 2021, observadas as regras de serviço contratado.

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