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Justiça do Rio proíbe uso de aplicativo Buser para transporte coletivo de passageiros

Enviado em 11 de janeiro de 2021 às 15h01 | Publicado por Equipe Rádio Rio de Janeiro

Três empresas foram impedidas, pela Justiça do Rio, de utilizarem o aplicativo de fretamento colaborativo Buser para o transporte coletivo regular de passageiros. A decisão alega que o serviço público de transporte interestadual e internacional deve ser concedido pela União, mediante permissão, autorização ou concessão. Espécie de ”Uber dos ônibus”, o Buser oferece compra de passagens de ônibus para viagens intermunicipais em um ”fretamento colaborativo” e, por isso, costuma ter tarifas mais baratas do que as oferecidas pelas viações nos guichês e sites de rodoviárias. No entanto, o valor não é fixo. Na decisão da Justiça, o desembargador relator, Antonio Carlos Ferreira Chaves define que o funcionamento do aplicativo ”não é justo” com as empresas que possuem autorização para fazer o serviço de transporte.

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